O cuidado com o paciente permanece central

O que acontece com o profissional depois de participar de um evento adverso? Essa é a questão abordada pelo CFM ao divulgar, em 9 de setembro de 2026, o Parecer nº 24/2026. A comunicação trata do sofrimento do médico, sem retirar do paciente a prioridade da assistência.

O termo segunda vítima se refere ao profissional emocionalmente afetado pela ocorrência. O Conselho menciona sentimentos de angústia e culpa que podem persistir após o episódio.

O apoio precisa ter estrutura

Segundo o CFM, a direção técnica tem papel na organização de uma rede qualificada, junto aos responsáveis pela instituição. A proposta inclui suporte emocional, jurídico e de segurança física.

A comunicação também relaciona o acolhimento a uma cultura de segurança justa: compreender fatores que contribuíram para o evento, melhorar processos e proteger a equipe. O tema vai além de uma conversa isolada após uma ocorrência.

Acolher não é decidir quem tem razão

O interesse dessa pauta está na possibilidade de discutir apoio institucional sem antecipar o julgamento de uma situação concreta. Um texto sobre acolhimento não permite concluir, por si só, se houve culpa de alguém.

Para quem trabalha em equipes ou exerce liderança, o documento oferece um ponto de partida para conhecer a posição do Conselho. O link da comunicação oficial reúne também o acesso ao parecer e à norma citada pelo CFM.

Onde o seguro participa dessa conversa

A SUSEP informa que seguros de responsabilidade podem incluir custos de defesa, conforme contratação. Esse aspecto permite uma conversa concreta sobre RC Médico: quais despesas e serviços foram previstos na apólice?

Apoio emocional da instituição e cobertura contratual são recursos com funções próprias. O parecer do CFM não altera, por si só, as condições do seguro nem garante cobertura para todo evento adverso.

Fontes consultadas

Revisão de 16/09/2026: texto ampliado com contexto e explicações; preservadas as datas da notícia e as limitações das fontes.

Fontes da notícia. Conteúdo informativo; não substitui orientação clínica, jurídica ou análise da apólice.